A Suíça é uma república democrática na forma de uma confederação. De acordo com a constituição de 1999, os cantões da Suíça detêm todos os poderes não especificamente delegados à Confederação.
O parlamento bicameral suíço, a Assembléia Federal, é primaria mente quem exerce o poder. As duas casas, o Conselho de Estado e o Conselho Nacional, têm poderes iguais em todos os aspectos, inclusive quanto à iniciativa legislativa.
Os 46 membros do Conselho de Estado (dois de cada cantão e um de cada um dos antigos semicantões) são eleitos diretamente em cada cantão, enquanto os 200 membros do Conselho Nacional são eleitos diretamente num sistema de representação proporcional. O mandato dos membros da Assembléia é de quatro anos. Através de referendos o povo pode contestar qualquer lei votada pelo parlamento federal e por iniciativas introduzir emendas à Constituição federal, o que faz da Suíça uma democracia semi-direta.
O órgão executivo máximo é o Conselho Federal, um colegiado de sete membros. Embora a constituição determine a responsabilidade da Assembléia Federal pela eleição e supervisão dos membros deste Conselho, ele assumiu gradualmente um papel de destaque na direção do processo legislativo, além de sua atribuição na execução da lei federal. O Presidente da Confederação é eleito dentre os sete conselheiros pela Assembléia Federal, e por um ano assume funções representativas especiais.
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